TODOS OS DIAS COM VOCÊ DESDE DE 1837
Polícia é um vocábulo de origem grega (politeia), e passou para o latim (politia), com o mesmo sentido: "governo de uma cidade, administração, forma de governo". No entanto, com o passar do tempo, assumiu um sentido particular, "passando a representar a ação do governo, enquanto exerce sua missão de tutela da ordem jurídica, assegurando a tranqüilidade pública e a proteção da sociedade contra as violações e malefícios".
As Polícias Militares brasileiras têm sua origem nas Forças Policiais, que foram criadas quando o Brasil era Colônia. A corporação mais antiga é a do Rio de Janeiro, a “Guarda Real de Polícia” criada em 13 de Maio de 1809 por Dom João 6º, Rei de Portugal, que na época tinha transferido sua corte de Lisboa para o Rio, por causa das guerras na Europa, lideradas por Napoleão. Foi este decreto que assinalou o nascimento da primeira Polícia Militar no Brasil, a do Estado da Guanabara. Essa guarda era subordinada ao governador das Armas da Corte que era o comandante de força militar, que, por sua vez, era subordinado ao intendente-geral de Polícia. A Guarda criada era subordinada ao Governador das Armas da Corte, como Comandante de Força Militar e sujeito ao Intendente Geral de Polícia como autoridade Policial, a partir daí implantava-se no Brasil a característica da Polícia Militar que prevaleceria até os dias de hoje..
É de imprescindível importância conhecermos os antecedentes que alicerçam a criação da briosa sesquicentenária Polícia Militar do Amazonas, as mudanças ocorridas no transcorrer da história brasileira, desde o Brasil Colônia até a instalação da República Federativa do Brasil, estendendo-se até a data atual.
Nesse contexto, no Brasil, com a denominação Guarda Policial nasceu a Força Militar Estadual, através do então Presidente da Província do Grão-Pará - General Soares de Andrea, expede as "Instrueçoenes geraes", autorizando a criação em qualquer vila da Região Amazônica de uma Guarda Policial, cuja missão primeira seria combater a revolta dos Cabanos (1835 - I840), em 04 de abril de 1837, cujo efetivo inicial era de 1.339 homens, sendo o primeiro Comandante o Tenente Coronel de Artilharia Albino dos Santos Pereira, nomeado sob a Portaria de 05 de julho de 1837, permanecendo a denominação por quase todo o período imperial.
No ano de 1887, através da Lei nº 761 de I6 de junho, dá nova denominação e reorganização ao Corpo Policial do Amazonas.
Em 13 de janeiro de I890, já na vigência da República Federativa do Brasil (07 Set 1889), através do Decreto nº II é dissolvido o Corpo Policial e criado um Batalhão Militar de Segurança. Posteriormente foi denominada Regimento Militar do Estado; e Batalhão Militar.
Em 1935, através da Lei nº 55 de 31 de dezembro foi restabelecida a Força Policial do Estado.
Finalmente, Polícia Militar do Amazonas em 14 de novembro de 1938.
No âmbito Federal foi instituído o Decreto-Lei n- 667 de 02 de julho de 1969, o qual reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, cuja competência consiste na manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados (art. 3º); para atuação de forma preventiva através de Policiamento Ostensivo Fardado, e repressivo como força de dissuasão (alínea "a" e "b" do art 3º) e atender convocação do Governo Federal, em caso de Guerra Externa (alínea "d" do art. 3º).
O provimento do cargo de Comandante será feito por ato dos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal, após ser o nome indicado aprovado pelo Ministro de Estado do Exército, observada a formação profissional do oficial para o exercício de Comando. (Redação dada pelo Del nº 2.010, de 12/01/83, que modificou os artigos 3º, 4º 6º e 7º do Decreto-lei nº 667/69).
O Comando das Polícias Militares poderá, também, ser exercido por General-de-Brigada da Ativa do Exército ou por Oficial Superior Combatente da Ativa, preferentemente do posto de Coronel ou Tenente-Coronel, proposto ao Ministro do Exército pelos Governadores de Estado e de Territórios e do Distrito Federal. (Redação dada pelo Dec. nº 2.010, de 12/01/83, que modificou os artigos 3º, 4º 6º e 7º do Decreto-lei nº 667/69).
O Cargo de Comandante Geral ocupado por Oficial da ativa, do último Posto, da própria PMAM só ocorreu em 1983, em solenidade na Praça Heliodoro Balbi (Praça da Polícia), cujo Iº Comandante Geral foi o Coronel QOPM Hélcio Rodrigues Mota.
Ainda em 1983, através do Decreto nº 7.029 de 24 de fevereiro, incluiu o dia 8 (oito) de novembro no calendário das datas festivas da Polícia Militar do Amazonas, como data festiva do retorno da campanha de canudos.
Ressalte-se ainda que em 1902 foi concedidas as honras ao Posto de Tenente-Coronel do Regimento Militar ao então Engenheiro Dr. Cândido José Mariano.
O Termo Militar dada à força pública de segurança foi consignado pela primeira vez no Estado do Amazonas na Constituição Política do Estado do Amazonas promulgada em 23 de julho de 1892, no capítulo VI - da Força pública e polícia interna do Estado, cujo art. 57, caput, informava, in verbis:
Art. 57 - Além da polícia dos municípios, haverá uma força pública organizada militarmente para garantir a autoridade, a independência e a integridade do Estado; essa força será essencialmente obediente e sujeitar-se-há á disciplina que for decretada ".
Atualmente a Constituição Federal da República, promulgado em 05 de outubro de 1988, em seu art. 42, mudou a terminologia, considerando os Policiais Militares como Militares dos Estados e do Distrito Federal, o qual informa, in verbis,
Constituição Federal/1988
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
No contexto atual, a atuação e competência das Polícias Militares encontram-se expressas no próprio texto Constitucional da República Federativa do Brasil (art. 144, V, § 5º) e Constituição Estadual do Amazonas (art. 114, §§ 1º , 2º, 3º e 4º e art. 116).
Constituição Federal/1988
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Constituição do Estado do Amazonas/1989
A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público privado, através de um Sistema de Segurança, integrado pelos seguintes órgãos:
I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar;
III - Corpo de Bombeiro Militar;
IV - Departamento Estadual de Trânsito.
§ 1º. A Secretaria de Estado de Segurança Pública, órgão coordenador do sistema incumbe a administração da segurança pública e a promoção da integração de seus órgãos com a comunidade.
§ 2º. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reservas do Exército, subordinam-se, juntamente com a Polícia Civil, ao Governador do Estado, diretamente, ou através do órgão coordenador do Sistema de Segurança.
§ 3º. As Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar serão regidos por regimentos próprios, que definirão as estruturas e competências, bem como, direitos e garantias, deveres e prerrogativas de seus integrantes de modo a assegurar a eficiência de suas atividades e atuações harmônicas.
§ 4º. As Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar procederão ao recrutamento, seleção e formação profissional, na forma dos respectivos regulamentos, que serão aprovados por lei.
“(...) em Canudos com sangue balizados, na luta com jagunços foram heróicos (...)"
Em reconhecimento ao ato de bravura a abnegação a pátria, a Corporação ao retornar da Bahia-BA, em 08 de novembro de 1897, recebeu uma bandeira brasileira, bordada com ouro e prata, ofertada por uma mulher baiana. Também foi agraciada com uma coroa de louros em prata, prestada pelo povo do Pará-PA, especialmente em homenagem aos mortos do Batalhão Amazonas nos sertões baianos (relíquias que se encontram guardadas no museu Tiradentes).
No decorrer da 2ª guerra mundial contra as potências do Eixo, colaborou a Polícia Militar do Amazonas na Batalha da Produção, auxiliou a construção de hospedarias para imigrantes; policiou e organizou o transporte dos chamados "Soldados da Borracha" e finalmente trabalhou nos serviços do Porto de Manaus
A data de 08 de novembro, quando se comemora o retorno da campanha de Canudos na Bahia-BA.
Referência Bibliográfica
- MENDONÇA, Manoel Roberto Lima, DIGESTO - Manaus/AM-1993, Polícia Militar do Amazonas;
- Constituição Federal / 1988;
- Decreto Federal nº 667/69;
O App funciona abertamente e facilita as denúncias contra os crimes hediondos ou organizado. As denúncias recebidas pelo serviço serão repassadas automaticamente para a base de dados da inteligência da PM.
BAIXE O APLICATIVO DA POLÍCIA MILÍTARRecuperar meu acesso utilizando meu celular