CONCURSO

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Ingresso da Polícia Militar

O ingresso na Polícia Militar do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminados na LEI N.º 3.498, DE 19 DE ABRIL DE 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público, realizado por etapas, conforme o disposto nesta Lei. As etapas do concurso destinam-se a proporcionar uma avaliação precisa da capacidade e da aptidão do candidato ao ingresso na Polícia Militar, levando em consideração as exigências intelectuais, de saúde, de aptidão física, de conduta civil e psicológica, impostas pelas condições de execução do serviço militar estadual.

Caso tenha dúvidas consulte nossas perguntas Frequentes ( FAQ ) logo abaixo:

01 - Onde são publicados os editais de concurso público para ingresso na Polícia Militar do Estado do Amazonas?

Os editais de concurso público para as carreiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas são publicados no site Oficial do Estado (http://www.amazonas.am.gov.br/).

É possível consultar subsidiariamente o Portal da Polícia Militar do Estado do Amazonas (www.pm.am.gov.br), a fim de obter informações oficiais e confiáveis sobre Editais e Concursos..

02 - Como eu me inscrevo nos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Amazonas?

É necessário aguardar a abertura do concurso público desejado, mediante publicação do edital respectivo (seja para Soldado PM Combatentes, Oficial PM Combatentes, Oficial de Saúde ou Especialistas). Neste edital constarão todas as informações e procedimentos de como deverá ser realizada a inscrição no certame.

03 - Existe outra forma de ingressar nas carreiras da Policia Militar do Estado de Amazonas, além do concurso público?

Não, o ingresso na Policia Militar do Estado do Amazonas dar-se-á por meio de concurso público para os seguintes Quadros: QOPM (Quadro de Oficiais Policiais Militares), QOS (Quadro de Oficiais de Saúde), QOE (Quadro de Oficiais Especialistas) e QPPM (Quadro de Praças Policiais Militares), QPS (Quadro de Praças de Saúde) e QPE (Quadro de Praças Especialistas), nos termos da LEI N.º 3.498, DE 19 DE ABRIL DE 2010

04 - É possível o ingresso de pessoas que possuam tatuagem na Policia Militar do Estado do Amazonas?

Sim, é possível. Entretanto, não será permitida a tatuagem que:

a) Divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;

b) Faça alusão a: 
        b.1) Ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
        b.2) Discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
        b.3) Ideia ou ato libidinoso;
        b.4) Ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
        b.5) Ideologia de facções criminosas, crimes. torturas e simbolos que represente grupos criminosos;

05 - Quais são as etapas nos concursos públicos de ingresso nas carreiras policiais-militares?

O artigo 3º da LEI N.º 3.498, DE 19 DE ABRIL DE 2010, define, independentemente do Quadro, quais são as etapas nos concursos para ingresso nas carreiras policiais-militares, sendo elas:

  • ♦ Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, provas discursivas, provas orais ou prático­orais e provas de títulos, na forma da presente Lei, de caráter eliminatório e classificatório;
  • ♦ Exames médicos, de caráter eliminatório;
  • ♦ Exames de aptidão física, de caráter eliminatório;
  • ♦ Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
  • ♦ Sindicância da vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório.

06 - Onde os resultados de concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Amazonas são divulgados?

Assim como o edital de abertura do concurso público, os resultados de todas as suas etapas são publicados diretamente no site Oficial do Estado do Amazonas (http://www.amazonas.am.gov.br/) e, complementarmente, no próprio endereço eletrônico da Polícia Militar do Estado do Amazonas (http://www.pm.am.gov.br/) ou no endereço eletrônico da Instituição Organizadora do certame. É de suma importância que os candidatos acompanhem todas as publicações acerca dos próximos atos do concurso, ressaltando que esta consulta é de responsabilidade do próprio candidato, nos termos previstos em Edital.

07 - Em caso de inaptidão em alguma etapa, posso continuar a realizar as demais etapas do processo de seleção do concurso público?

Não. A inaptidão em quaisquer das etapas do concurso implica na exclusão do candidato do certame.



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