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O ingresso na Polícia Militar do Amazonas, nos quadros ou qualificações discriminados na LEI N.º 3.498, DE 19 DE ABRIL DE 2010, dar-se-á mediante inclusão, matrícula ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público, realizado por etapas, conforme o disposto nesta Lei. As etapas do concurso destinam-se a proporcionar uma avaliação precisa da capacidade e da aptidão do candidato ao ingresso na Polícia Militar, levando em consideração as exigências intelectuais, de saúde, de aptidão física, de conduta civil e psicológica, impostas pelas condições de execução do serviço militar estadual.
Caso tenha dúvidas consulte nossas perguntas Frequentes ( FAQ ) logo abaixo:
Os editais de concurso público para as carreiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas são publicados no site Oficial do Estado (http://www.amazonas.am.gov.br/).
É possível consultar subsidiariamente o Portal da Polícia Militar do Estado do Amazonas (www.pm.am.gov.br), a fim de obter informações oficiais e confiáveis sobre Editais e Concursos..
É necessário aguardar a abertura do concurso público desejado, mediante publicação do edital respectivo (seja para Soldado PM Combatentes, Oficial PM Combatentes, Oficial de Saúde ou Especialistas). Neste edital constarão todas as informações e procedimentos de como deverá ser realizada a inscrição no certame.
Não, o ingresso na Policia Militar do Estado do Amazonas dar-se-á por meio de concurso público para os seguintes Quadros: QOPM (Quadro de Oficiais Policiais Militares), QOS (Quadro de Oficiais de Saúde), QOE (Quadro de Oficiais Especialistas) e QPPM (Quadro de Praças Policiais Militares), QPS (Quadro de Praças de Saúde) e QPE (Quadro de Praças Especialistas), nos termos da LEI N.º 3.498, DE 19 DE ABRIL DE 2010
Sim, é possível. Entretanto, não será permitida a tatuagem que:
a) Divulgue símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
b) Faça alusão a:
b.1) Ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
b.2) Discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
b.3) Ideia ou ato libidinoso;
b.4) Ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos;
b.5) Ideologia de facções criminosas, crimes. torturas e simbolos que represente grupos criminosos;
O artigo 3º da LEI N.º 3.498, DE 19 DE ABRIL DE 2010, define, independentemente do Quadro, quais são as etapas nos concursos para ingresso nas carreiras policiais-militares, sendo elas:
Assim como o edital de abertura do concurso público, os resultados de todas as suas etapas são publicados diretamente no site Oficial do Estado do Amazonas (http://www.amazonas.am.gov.br/) e, complementarmente, no próprio endereço eletrônico da Polícia Militar do Estado do Amazonas (http://www.pm.am.gov.br/) ou no endereço eletrônico da Instituição Organizadora do certame. É de suma importância que os candidatos acompanhem todas as publicações acerca dos próximos atos do concurso, ressaltando que esta consulta é de responsabilidade do próprio candidato, nos termos previstos em Edital.
Não. A inaptidão em quaisquer das etapas do concurso implica na exclusão do candidato do certame.
O App funciona abertamente e facilita as denúncias contra os crimes hediondos ou organizado. As denúncias recebidas pelo serviço serão repassadas automaticamente para a base de dados da inteligência da PM.
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